As anistias são leis específicas que permitem a regularização da edificação que tenha alguma infração com relação às regras estabelecidas na Lei de Zoneamento e no Código de Obras vigentes, facilitando a regularização da edificação e atualização do cadastro imobiliário.
Em São Paulo, a lei 17.202/2019, prevê a anistia para imóveis na capital que tenham sido concluídos até 31 de julho de 2014, por sua vez é considerado concluída obras com paredes erguidas e cobertura executada. Com a aprovação do projeto de lei a regularização se torna mais fácil e sem as taxas de outorga que são calculadas por metro quadrado em um cenário sem o vigor da Lei da Anistia para edificações até 500m², veja abaixo as regras e modalidades de regularização propostas: